Resumo
É de conhecimento geral que os direitos humanos surgem de maneira progressiva e acompanham a evolução social, política, religiosa e o curso da história para que atenda às necessidades humanas. Dessa maneira, dependemos do passado para que vejamos a origem desses direitos e como os Estados aderiram à aplicação de tais normas em seus ordenamentos jurídicos e alcançaram comum acordo na esfera internacional.
Na presente pesquisa, será possível analisar o surgimento rudimentar dos direitos humanos na história da criação do Estado de Israel e como a referida normativa influencia até hoje na evolução mencionada anteriormente. É de suma importância explorar os textos legislativos das Sagradas Escrituras para que sejam entendidos com clareza os pilares do direito como o vemos hoje.
A evolução dos direitos humanos atravessa momentos históricos dos mais diversos, apresentando assim, uma constante construção das necessidades humanas quanto às garantias que devem ser resguardadas. Para Norberto Bobbio, os direitos humanos não surgem “de uma só vez”, mas se adaptam e são aprimorados com o passar do tempo (2004).
Os direitos da pessoa humana, na bíblia sagrada, são fundamentados em uma forma de governo teocrático, onde Deus revela a Moisés qual é a sua vontade para o povo hebreu. Dessa forma, Deus é o regente da nação, enquanto Moisés teria a função de um líder ou administrador.
Nesse sentido, as leis dadas a Moisés revelam uma série de restrições e condutas a serem implementadas no meio da nação de Israel, sendo elas de cunho cerimonial religioso e regulador da vida cotidiana. Na dita lei mosaica, são encontrados uma série de princípios que norteiam os direitos humanos hoje, como a liberdade, a proteção da dignidade humana, a preservação da paz e a cidadania.
Além de serem garantias muito avançadas para a época, a história israelense também se mostra divergente dos demais Estados constituídos à época de seus fatos narrados no texto sagrado. O período Davídico é marcado por um monarca submetido às leis de Deus e não absolutista como o costume marcante desse período histórico.
Nesse viés, é possível declarar a importância histórica da bíblia que até hoje é preservada nos direitos fundamentais garantidos a todas as pessoas na atualidade. Portanto, o aprimoramento de tais direitos deve sempre ser feito através de uma janela histórica que visa um futuro melhor para todas as nações.
A formação do primeiro Estado de Israel
A bíblia relata um chamado de Deus feito a Abraão para que se tornasse pai de uma grande nação e, a partir do evento relatado, foi direcionado à terra de Canaã que seria possuída por ele e sua descendência. Nesse viés, Deus continua a se manifestar para essa família demonstrando que havia um plano a ser cumprido.
É importante salientar que até o momento retratado não havia um povo, apenas uma família, até que José, bisneto de Abraão, é feito governador do Egito e põe em prática um plano de economia de suprimentos básicos para enfrentar uma grande fome. Em razão dessa escassez de alimentos, a família do patriarca imigra para o Egito, na terra de Gósen e, após uma grande multiplicação de seus descendentes, faraó decide escravizar aquela população.
Após 400 anos de escravidão na terra egípcia, Deus elege Moisés, outro descendente de Abraão, para que libertasse o povo da servidão. Após um período de demonstrações milagrosas, dá-se início ao êxodo, a saída triunfal do Egito para a terra de Canaã. O texto sagrado continua a dissertar sobre a história do patriarca e o marco da formação dessa nação é a revelação da lei mosaica no monte Sinai.
A formação da torá, que significa “lei”, se tornou o primeiro regimento normativo daquele povo. Nesse ponto, cabe dizer que Israel já havia concluído 2 dos 3 requisitos para a formação de um Estado, quais sejam: governo, povo e território (o qual estavam caminhando para conquistar).
Em que pese seja uma formação rudimentar, cabe dizer que a legislação mosaica é uma das primeiras a serem relatadas no mundo e influencia o sistema normativo global. Na contramão das nações vizinhas que possuíam sistemas governamentais regidos por monarcas, Israel fundou uma nação teocrata, onde tinham Moisés como um líder que cumpria e fazia com que as leis de Deus fossem cumpridas.
Após a tomada da terra de Canaã, Israel estabeleceu ali um governo teocrático que conseguiu destaque entre os demais povos que viviam naquela região. O dito Estado de Israel atravessou diversas fases em seu governo, como o estabelecimento de juízes, monarquia, períodos de guerra e de escravidão causada pela babilônia e pelos assírios e, por fim, a destruição causada por Roma.
O governo teocrático
Como muitas sociedades no decorrer da história, Israel vivia em um governo teocrático, no qual Moisés assumiu o papel de líder que recebia as leis diretamente de Deus e as repassava para o povo com um sentido de obrigatoriedade a ser cumprido por eles.
Um Estado também teocrata era o de seu vizinho, o Egito. Entretanto, a crença era politeísta e classificava faraó como sendo um regente diretamente da linhagem de uma divindade suprema, chamada de Amon-Rá. Em completa oposição, Israel foi fundada debaixo de uma cultura monoteísta onde não havia uma figura, pessoa ou imagem para a representação de Yaweh.
A fundação religiosa do Estado de Israel o levou a ter todo o seu regime governamental unido à religião, sem a laicidade que é encontrada nos países constituídos sob um estado democrático de direito. Esse vínculo estatal religioso atravessou diversas eras de Israel, desde Moisés até o domíno de Roma, que os subjugou.
Em que pese a democracia seja antagonista de governos teocratas, diversos países democráticos possuem leis inspiradas na torá, em razão da influência católica e protestante na fundação ou colonização de seus Estados. Não apenas em suas individualidades, mas também os direitos universais do homem se encontram fundamentados na mesma fonte normativa.
Apesar de serem tempos e modelos distintos de sociedade, muitos assuntos dessa legislação mosaica tratava de questões que são vistas na atualidade e, em razão disso, as normas que Moisés tratou com os israelitas se aplicam à realidade legislativa e judiciária das nações contemporâneas.
As leis mosaicas que ensejaram os direitos humanos
Ao analisar profundamente os 613 mandamentos da torá, é fácil encontrar diversas leis que resguardam os princípios que permeiam os direitos humanos, apesar de não ser comum para a época de sua constituição. Os fatos a seguir expostos demonstram como Israel possuía um sistema normativo avançado que ensejou nas liberdades públicas atuais.
É de extrema importância saber que as leis mosaicas não fazem diferenciação entre umas e outras, sendo as leis cerimoniais, patrimoniais e, assim por diante, parte de um todo, sem hierarquia. Dessa maneira, as normas que tratam de temáticas humanitárias também possuíam grande força e obrigatoriedade, tendo o povo hebreu que colocá-las em prática.
O primeiro viés humanitário demonstrado na bíblia foi a criação das chamadas cidades de refúgio, encontrada no livro de Deuteronômio, capítulo 4:42-44, que serviam como local de abrigo para aqueles que cometiam o atualmente chamado homicídio culposo. Naquelas cidades, os homicidas que não tinham a intenção de cometer crime poderiam se resguardar do direito de vingança dos parentes da vítima, demonstrando, assim, a importância da vida da pessoa humana e a manutenção de sua dignidade.
Na sequência, é possível ver o descanso remunerado e a proteção ao direito de lazer no livro de Deuteronômio, capítulo 5:14 -encontrado atualmente da constituição federal de 1988- quando a norma israelita trata do descanso no sétimo dia, sendo esse direito estendido aos servos e aos animais. Portanto, há outra vez uma preocupação com a dignidade humana e com a proteção dos direitos dos trabalhadores.
É imperioso ressaltar que em Deuteronômio 15:12-18 há uma lei que trata da escravidão entre os próprios israelitas. Quando um se vender a outro, existe uma limitação de servidão de 6 anos, sendo o 7º ano reservado para a libertação desse escravo. Menciona-se que esse escravo não seria liberado do serviço com as “mãos vazias”, mas receberia assistência financeira de seu antigo senhor.
Outra característica interessante é acerca das mulheres prisioneiras em Israel, onde a bíblia manda o homem casar com a mulher que tenha interesse e proíbe a venda dela após o casamento. Veda-se, dessa maneira, o tratamento humilhante e o estupro, normativa claramente atípica para a época.
Em Êxodo 22:21, encontramos uma lei acerca da responsabilidade social para com os estrangeiros, que desta forma dispõe: “Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.”. Trata-se de uma norma claramente humanitária que influencia legislações em todo o mundo, especialmente em razão da universalidade.
Conclusão
Conclui-se que o estado teocrático da fundação de Israel influencia as legislações de diversas nações do mundo inteiro -inclusive nos tratados internacionais de direitos humanos- garantindo à população mundial acesso à dignidade da pessoa humana e aos seus direitos como cidadão.
Desde a criação de um Estado rudimentar até sua fase monárquica, Israel discorre sua narrativa debaixo de uma legislação voltada para a religião monoteísta, que não apenas se preocupa em beneficiar a divindade, como também cumprir as leis humanísticas e sociais fazem parte de sua prioridade.
O fundamento teocrático da nação de Israel se mantém diferente de diversos Estados contemporâneos à época de sua criação. Sua característica única e bem avançada para o costume social, fez com que seus mandamentos construíssem outras religiões e fundamentações para a edificação e manutenção de Estados e sociedades.
Em que pese haja diversas divergências entre religião, sociedade, política e estado democrático de direito, a história da humanidade nos conduz a uma importante reflexão sobre a crise humanitária que se encontra instaurada. Essa historicidade deve estabelecer novos rumos e avanços no âmbito dos direitos humanos.
Por derradeiro, resta concluído que -embora as sociedades ao redor do mundo tenham sofrido grandes mutações filosóficas, políticas e o próprio contexto social tenha se tornado divergente da era bíblica- as leis dispostas por Moisés se perpetuam até os dias atuais, mostrando que o humanitarismo deve sobreviver para o bem da coletividade.
Referências Bibliográficas
A Torah como fonte de legislação – sua influência até os dias de hoje no Direito brasileiro – https://www.editorajc.com.br/torah-fonte-legislacao-influencia-ate-dias-hoje-direito-brasileiro/#:~:text=Os%20vers%C3%ADculos%2018%20e%2019,e%20a%20observar%20estas%20leis%E2%80%9D.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos, 2ª edição, Rio de Janeiro, GEN LTC, 20 de outubro de 2004.
DA MESOPOTÂMIA PARA O MUNDO: UMA HISTÓRIA DE ISRAEL – https://www.nucleodoconhecimento.com.br/historia/historia-de-israel
HISTÓRIA: Tempos bíblicos – https://embassies.gov.il/brasilia/AboutIsrael/history/Pages/HISTORIA-Tempos-biblicos.aspx#:~:text=Depois%20de%20400%20anos%20de,s%C3%A9culos%20XIII%20e%20XII%20AEC).
Resumo de HISTORIA DE ISRAEL – https://teologiaadistancia.com.br/paginas/resumo/historia-de-israel/historia-de-israelhistoria-de-israel-os-descendentes-NDA2
Teocracia: um governo fundamentado na religião -https://www.politize.com.br/teocracia/
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