A troca é obrigatória ?

Apesar de ser um costume em nossa sociedade, a troca de itens adquiridos em loja física não é obrigatória, pois não há lei entre as normas brasileiras que as condicionem a instituir a prática no comércio.

Em caso de a instituição não oferecer a opção da troca, o único motivo que a levará a obrigação de trocar, será em caso de defeito na peça, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se em 30 dias o problema não for resolvido, o consumidor poderá optar pela troca por produto em perfeito estado, a devolução do dinheiro ou o abatimento no valor.

Já no caso da compra on-line, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, que permite a devolução do item em até 7 dias, conforme o art. 49 do CDC.

Permaneça atento as diretrizes das lojas que ofertam a possibilidade da troca para não cair em erro.

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